O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Felca, que obriga redes sociais, serviços de jogos e demais plataformas digitais a adotar mecanismos rigorosos de proteção a crianças e adolescentes.
A nova legislação determina verificação de idade além da autodeclaração, vinculação de contas de usuários com até 16 anos aos responsáveis, oferta de controles parentais detalhados e retirada imediata de conteúdos nocivos sem necessidade de ordem judicial.
Entre as principais proibições estão as “loot boxes” em jogos direcionados a menores, o direcionamento de publicidade com base em perfil ou análise emocional e a coleta de dados de menores sem consentimento dos responsáveis. O texto também alcança qualquer produto ou serviço de tecnologia acessível por crianças no país.
Multas podem chegar a 10% do faturamento da empresa ou a R$ 50 milhões por infração, valores destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. Em casos extremos, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá suspender o funcionamento da plataforma por até 30 dias, prorrogáveis por igual período.
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Imagem: Felca
Principais exigências da Lei Felca
• Verificação de idade sem autodeclaração
• Contas de menores de 16 anos vinculadas aos responsáveis
• Controles parentais de tempo de uso, IA e localização
• Proibição de “loot boxes” para menores
• Bloqueio de publicidade comportamental para crianças
• Remoção ágil de conteúdos abusivos
Punições e prazos
As empresas têm 6 meses para se adequar. O descumprimento prevê advertência, multa progressiva e eventual suspensão do serviço, a critério da ANPD.
Fonte: g1